Diogo Rodrigues Ribeiro, Advogado

Diogo Rodrigues Ribeiro

Minei Ros-go

Sobre mim

Advogado, sócio fundador do escritório Gomes Ribeiro & Almeida ADVOGADOS. Servidor efetivo da Carreira de Agente de Trânsito de Mineiros-GO (2008). Professor de Legislação de Trânsito. Atuante nas áreas de Direito Civil, com ênfase em Direito Contratual e Sucessório, em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo e Tributário. Especialista em Direito do Trânsito, Pós-Graduando em Processo Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus-FDDJ

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Diogo Rodrigues Ribeiro, Advogado
Diogo Rodrigues Ribeiro
Comentário · há 12 anos
Boa tarde. Sou servidor público municipal efetivo. Fui aprovado em concurso no Distrito Federal e estou prestes a tomar posse.
Ocorre que o Estatuto regente dos servidores aqui do Município não prevê a "vacância para tomar posse em outro cargo inacumulável", bem como não prevê a modalidade de "recondução" como forma de reinvestidura em cargo público.
Por outro lado, a procuradoria manifestou a possibilidade de aplicabilidade do art.
33, VIII da lei 8.112/90, de forma subsidiária. No entanto, alega que deverá ser na mesma esfera, ou seja, pra outro cargo inacumulável do município.

Gostaria de saber qual o posicionamento da doutrina e jurisprudência dominante, uma vez que aplicando a lei 8.112/90, não haveria impedimenta à concessão da referida licença, tendo em vista que os artigos 29, I e II c/c 33, VIII não restringe a aplicação da lei à esfera federal, ou seja, no caso, independe se o novo cargo é do municipio, do estado ou da união.

Grato.
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